
Os caminhos dos 9 Estados >
Identificar as primeiras ações e ferramentas específicas implementadas em toda a região Nordeste na área de transparência pública pode ser um desafio, pois a implementação de políticas - sobretudo nessa área - é um processo gradual e evolutivo. No entanto, podemos traçar um panorama geral das iniciativas pioneiras e dos fatores que impulsionaram essa mudança. A Lei de Acesso à Informação (LAI) de 2011, lançada em âmbito federal, motivou os estados e municípios a criarem mecanismos para garantir o acesso da sociedade às informações públicas. Desde então, o crescente interesse da sociedade civil por temas como corrupção e controle social contribuiu para a demanda por mais transparência nas ações governamentais. A popularização da internet e o desenvolvimento de ferramentas digitais facilitaram a criação de plataformas de transparência e serviços públicos virtuais.
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Para concretizar um novo modelo de cidadania na era moderna, 'inteligente', realmente ativa e engajada, a partir da transparência pública, é crucial desvendá-la sob múltiplas perspectivas, revelando suas diversas facetas e nuances - para que tanto servidores públicos, como a sociedade, compreendam integralmente como elas operam atreladas, conexas. Tal abordagem tem seu próprio significado e relevância exatamente por, finalmente, ativar a compreensão para os processos estruturais necessários para seu sucesso. Esses aspectos foram abordados em ricos detalhamentos baseados nos eixos seguintes e nos perfis de sua materialização em cada estado. Uma linha do tempo de marcos institucionais foi agregada em cada seção para facilitar uma compreensão holística e histórica.
> Regulamentação da LAI
Mundialmente, as leis de liberdade de informação têm um propósito comum: disponibilizar informações governamentais, prescrever procedimentos pelos quais podem ser acessadas, bem como definir limites de acesso. Após a instauração da Lei de Acesso à Informação no Brasil (a 90ª no mundo), todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas, salvo as sigilosas por lei. Como a LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas de todas as esferas e poderes, é importante explicitar dispositivos que, respeitando a norma geral, considerem as especificidades de cada ente público. Sem eles, a aplicação de alguns aspectos da LAI fica prejudicada, como os recursos contra negativas de acesso a informações, ou a classificação de dados como sigilosos.
> Embarque na Transformação Digital
As aceleradas mudanças socioeconômicas e tecnológicas contemporâneas, somadas às expectativas crescentes dos cidadã(o)s e às constantes restrições orçamentárias governamentais, tornam imperativa a Transformação Digital (TD) no setor público - fazendo emergir, pois, novos desafios, oportunidades e modelos de relacionamento entre governos e cidadã(o)s. Consideravelmente, a implementação de sistemas de informação e a capacitação de servidores para esse propósito exigiram e seguem demandando investimentos significativos. Com a ajuda de linhas de empréstimos internacionais junto a Bancos como o Banco Mundial, BID e o CAF, essa revolução vem se materializando na região nordeste. Assim, a trilha buscou apresentar a estratégia, a governança e o planejamento desenvolvido nos estados para essa transição, e seus resultados previstos. As fontes de financiamento para tanto também estão esclarecidas - ademais, diagnósticos exploratórios e estudos documentais e com recorte regional de dados encontram-se na seção do Repositório de Estudos.
> Os Portais de Transparência
A criação de portais específicos para o acesso à informação, como o Portal da Transparência, representou um avanço significativo. A maioria dos estados e municípios nordestinos possui portais da transparência, nos quais são divulgadas informações sobre orçamentos, gastos, contratos e outras ações governamentais. A exposição de informações básicas como orçamentos, contratos e licitações em portais institucionais foi uma prática inicial prevista já na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os destaques positivos está o leiaute (o formato de apresentação), que pode facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos, inclusive por mecanismos de busca ou 'Mapas' especiais de navegação.
Ao longo dos anos, diversas avaliações buscaram avaliar a estrutura desses dispositivos e identificar se há disponibilização, de fato, nas páginas avaliadas, dos balanços com saúde, educação, segurança pública, previdência, urbanismo, políticas públicas em geral e aferir ainda se os portais são acessíveis e se há divulgação de audiências públicas e instâncias de controle social. São exemplos a fiscalização de todos os entes federativos coordenada pelos Tribunais de Contas (o 'Programa Nacional de Transparência Pública/PNTP') e a de organizações independentes, tanto locais, como os braços nacionais da Open Knowledge e Transparência Internacional, com resultados acrescidos aos esclarecimentos dos tópicos. Abordagens acadêmicas sobre o assunto poderão também ser encontradas na seção do Repositório de Estudos.
> Os Portais de Dados Abertos
Com o passar dos anos, a transparência pública evoluiu, com a criação de instrumentos mais sofisticados e a ampliação do escopo das informações irrestritas. No entanto, a organização e disponibilização de dados de forma clara e acessível foi, e ainda permanece, um desafio técnico.​ Mesmo que a informação esteja publicada, isso não significa que apresente-se em um formato acessível, capaz de ser reutilizada livremente pelo usuário interessado. Logo, o acesso à informação da maneira mais transparente possível é condição primordial para a constituição de uma mentalidade verdadeiramente democrática, mas não somente: propiciar a abertura de dados descomplica que cidadãos e governos ajam em conjunto na diligência por soluções e engenharias para um pleno desenvolvimento.
Os dados franqueados em formato aberto podem ser espontaneamente aproveitados pela população na produção, por exemplo, de aplicativos, negócios, e jornalismo de dados, além de abastecer com um maior calibre o controle social de políticas públicas.​ Uma avaliação sobre a disponibilidade e a qualidade dos dados abertos nas capitais brasileiras a partir de uma perspectiva cívica foi realizada pela organização não-governamental Open Knowledge Brasil (o 'Índice de Dados Abertos das Capitais - ODI Capitais') , cujos resultados estão exibidos em cada perfil estadual.
> Políticas de Governo Aberto
Os programas de governo aberto desempenham um papel crucial no fortalecimento da democracia, no combate à corrupção e na promoção de maior equidade no desenvolvimento socioeconômico. Ao alavancar a aproximação com o universo da transparência na gestão pública, garantindo o mergulho do(a)s cidadã(o)s nas informações sobre orçamentos, gastos, contratos e outras ações do governo, as iniciativas de governo aberto incentivam a participação ativa na formulação e no acompanhamento de políticas públicas. Isso semeia o controle social, permitindo que a sociedade adote uma nova postura - passando a acompanhar de perto a aplicação dos recursos públicos e cobrar uma gestão mais eficiente e responsável. A implementação de projetos no Nordeste do Brasil traria uma série de benefícios para a região, impactando positivamente a administração pública e a vida no contexto local. A mudança cultural e a necessidade de adaptar processos internos, entretanto, são obstáculos significativos a serem superados.
> Ouvidorias e a Ampliação da Escuta Cidadã
A implementação de ouvidorias nos órgãos públicos foi um dos primeiros passos para facilitar o acesso da população às informações e receber denúncias. A ouvidoria pública moderna brasileira surge como meio de ampliar os canais de diálogo com o Estado e prover novos espaços de exercício da cidadania, graças à prerrogativas que se consolidaram de formas distintas nas últimas décadas. A Lei nº 13.460, de 2017, patenteia o primeiro arrojo brasileiro para dotá-las de um lastro normativo concreto, sobre o qual práticas comuns começam a se firmar - atender à critérios de excelência visando engrenar um modelo de maturidade é uma complexidade para as que já ofertam o serviço. Aqui, serão reveladas estatísticas de atendimento desses órgãos, sua relevância para o sucesso do cumprimento da transparência passiva prevista na Lei de Acesso à Informação e uma nova dinâmica de controle social.
> Redes de Sinergia Institucional
As Redes de fomento da transparência e de governo digital criam espaços de diálogo e colaboração entre instituições de governo e sociedade civil, promovendo a construção de soluções conjuntas para os desafios na sua efetivação. A adesão a redes nacionais e internacionais permite o compartilhamento de experiências e a adoção de melhores práticas. A disseminação dos exemplos de sucesso na área de transparência contribui para a construção de uma cultura de integridade na gestão pública - e articuladas na região Nordeste, em especial, poderiam contribuir para melhorar o desempenho econômico, aliviar as adversidades oriundas da desigualdade histórica e a favorecer o desenvolvimento sustentável almejado para os próximos anos.
A Rede LAI brasileira, principiada em 2024, passou a reunir órgãos públicos e organizações da sociedade civil com tal o objetivo e a afiliação pode ser um passo inicial. Outra, mais antiga, é a Rede Nacional de Governo Digital - GOV.BR, com predominância das regiões Sudeste e Nordeste, que concentram 64% dos 1.800 municípios participantes. Essa é uma iniciativa do Ministério da Gestão que busca integrar administrações estaduais e municipais à plataforma digital federal e incentivar a digitalização dos serviços públicos.

| Créditos foto topo Portal Bahia Terra (2023): estrada BR-232, Bahia, Morro do Pai Inácio.